A 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro deferiu o processamento da recuperação judicial da Zinzane Comércio e Confecção de Vestuário Ltda., no processo nº 0909171-74.2025.8.19.0001. A decisão foi proferida em 11 de novembro de 2025, diante da crise econômico-financeira enfrentada pela empresa, decorrente de iliquidez momentânea e da necessidade de reestruturação.
Com a decisão, foi aberto o prazo de 15 dias corridos, contados da publicação do edital, para que credores e terceiros interessados apresentem habilitações ou divergências de crédito. Os pedidos deverão ser encaminhados diretamente à administradora judicial Pansieri Advogados, sendo vedado o protocolo nos autos da recuperação judicial, sob pena de perda do prazo.
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